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Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes sobre a Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência (PCD/PNE/SD)

Perguntas e respostas

A Carteira Municipal da Pessoa com Deficiência (PCD/PNE/SD) é um documento gratuito de identificação que comprova a condição de pessoa com deficiência no município de Primavera do Leste.

Foi instituída pela Lei Municipal nº 2.431/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 2.661, de 26 de março de 2026.

A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável pelo cadastramento, análise, emissão e entrega da Carteira Municipal.

A solicitação pode ser feita:

  • Presencialmente, nos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
  • Ou de forma online, pelo e-mail: [email protected]

O prazo para solicitação é contínuo, ou seja, pode ser realizada a qualquer momento.

Após o protocolo, a Carteira poderá ser entregue em até 45 dias.

A Carteira tem como finalidade facilitar a comprovação da condição da pessoa com deficiência no âmbito municipal.

Entre suas principais finalidades, destacam-se:

  • Atendimento preferencial em órgãos e serviços públicos municipais;
  • Prioridade em programas sociais municipais;
  • Acesso facilitado e prioritário a eventos, atividades e serviços do município;
  • Demais direitos previstos na legislação vigente.

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, sensorial, intelectual, psicossocial ou múltipla, que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A comprovação da condição ocorre por meio de laudo médico e, quando necessário, avaliação conforme critérios estabelecidos na legislação vigente.

De forma geral, podem ser contempladas pessoas com diferentes tipos de deficiência, desde que haja comprovação adequada e impacto funcional significativo em sua vida cotidiana.

Para solicitar a Carteira da Pessoa com Deficiência, é necessário apresentar:

1. Documentos pessoais:

  • Documento oficial com foto (RG, CIN ou equivalente)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Foto 3x4 (Atualizada)

2. Documentação comprobatória:

O laudo médico será exigido nos casos de deficiência física, sensorial, mental, intelectual ou condições que não sejam imediatamente identificáveis, devendo conter:

  • Identificação do profissional emissor e número de registro no respectivo conselho;
  • Diagnóstico e, quando aplicável, código CID.

Para pessoas com Síndrome de Down, será aceito laudo médico ou documento equivalente que comprove a condição genética, não sendo exigida renovação periódica do laudo.

A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá solicitar avaliação complementar, conforme as diretrizes da avaliação biopsicossocial previstas na legislação federal.

A Carteira Municipal possui validade de 5 anos, podendo ser renovada após esse período.

Tanto a emissão quanto a renovação são gratuitas, não havendo cobrança para o cidadão.

Os documentos possuem finalidades distintas:

  • CIPcD (Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência): tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa com deficiência e o acesso a atendimentos prioritários e serviços específicos;
  • CIN (Carteira de Identidade Nacional): documento de identificação civil que pode conter indicação da deficiência, mas não substitui a comprovação exigida para acesso a políticas públicas;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação): pode apresentar restrições ou observações médicas, quando aplicável, relacionadas à condução de veículos.
De forma geral, a CIPcD e outros certificados específicos facilitam a comprovação da condição de deficiência, enquanto documentos como a CIN e a CNH podem conter informações complementares, mas não substituem documentos específicos quando exigidos.

Sim. Além da Carteira Municipal, existem outros documentos que podem auxiliar na identificação da pessoa com deficiência, como:

  • Certificado da Pessoa com Deficiência (CPcD): documento digital emitido pelo INSS, por meio do aplicativo Meu INSS;
  • Carteiras estaduais ou municipais (CIPcD): utilizadas conforme regulamentação de cada local;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN): pode conter identificação da condição de deficiência, mediante solicitação.

A apresentação de documentos oficiais contribui para o reconhecimento da condição da pessoa com deficiência, facilitando o acesso a direitos e garantindo atendimento adequado em órgãos públicos e privados.

Atalhos úteis

Acesse rapidamente os principais serviços relacionados ao atendimento.

  • Solicitação da Carteira Municipal
  • Acompanhamento de requerimentos
  • Consulta de informações com mais segurança e clareza
Informações importantes

A emissão da Carteira Municipal é gratuita e possui validade de 5 anos.

A documentação exigida deve estar completa para a correta análise do pedido.

Sempre confirme os requisitos antes de iniciar a solicitação.